Estado da Bahia é condenado a pagar auxílio-moradia retroativo a médica residente

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O governo da Bahia terá que pagar auxílio-moradia a uma médica residente de programa desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na especialidade de Clínica Médica, no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador. A decisão da juíza Angela Bacellar Batista, determina pagamento retroativo do benefício. 

 

A médica ingressou com ação alegando que embora receba bolsa de estudos, jamais lhe foi concedido auxílio-moradia desde quando iniciou as atividades no programa de residência médica, em março de 2022, seja in natura ou em forma de auxílio pecuniário. A residência tem previsão de término em fevereiro deste ano. 

 

Em contestação, o Estado da Bahia confessou jamais ter concedido o benefício à médica residente por conta da ausência de regulamentação. 

 

A juíza decidiu condenar o Estado ao pagamento do auxílio-moradia devido à parte autora durante a residência médica, notadamente, a partir de 1º de março de 2022, com o pagamento das parcelas devidas até a data da conclusão da residência médica, respeitado o prazo prescricional quinquenal e o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Por se tratar de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros moratórios e a correção monetária devem ser calculados com base na taxa Selic. 

 

“No caso em tela, a parte autora provou que está cursando o Programa de Residência Médica em Clínica Médica, com data de início em 1º de março de 2023, no Hospital Geral Roberto Santos, conforme os documentos anexados aos autos. Ademais, demonstrou, por meio dos contracheques carreados aos autos, que não recebeu o auxílio-moradia, comprovando o fato constitutivo do direito demandado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, fazendo jus ao pagamento de indenização relativa ao referido benefício legal, no percentual de 30% sobre o valor bruto de sua bolsa de estudos”, pontuou a magistrada na decisão a qual o site Migalhas teve acesso. 

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