Aluno é afastado da escola por “indisciplina” no interior baiano; MP caracteriza ato como “penalidade desarrazoada”

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Um aluno da rede municipal de ensino de Governador Mangabeira, há cerca de 138 km de Salvador, foi afastado da estrutura física da escola em que estudava, em 2023, por atos de indisciplina. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, o jovem permanecia fazendo atividades remotas em casa. Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público estadual enviou uma recomendação ao órgão visando garantir a imediata matrícula do adolescente no ano letivo de 2024.

 

A recomendação, escrita pela promotora de Justiça Horthensia Fernandes Leão, também orienta que seja garantido ao adolescente o integral acesso às atividades presenciais. O documento indica que, em até 30 dias, seja elaborado um plano de ação para identificar as causas da indisciplina e a baixa frequência do aluno, bem como as medidas que serão aplicadas para solucionar o caso.

 

A promotora destaca que o afastamento do aluno e a assistência remota não caracterizam oferta regular de educação, “mas sim uma penalidade disciplinar desarrazoada e não prevista”. O MP-BA atestou a situação dele, desde a aplicação da sanção disciplinar, como irregular e sendo uma violação ao direito de acesso e permanência à escola.

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