MP-BA emite parecer e mantém opinativo para trancamento de queixa-crime de Gamil Föppel contra advogados

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Após derrota que não reconheceu a queixa-crime contra dois advogados, por suposto crime de injúria ou calúnia, o advogado criminalista Gamil Föppel ingressou com novo recurso. Em novo parecer, datado de 15 de janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) opinou pela manutenção do trancamento da queixa-crime.

 

No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação – os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

Gamil Föppel ingressou com recurso ordinário em habeas corpus, o que para o MP-BA “somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito”.

 

Em outro parecer, emitido em maio do ano passado, o Ministério Público indicou que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel. À época, o MP-BA atendeu ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla – Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves e Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

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