MPE e MPF pedem que obra alvo de denúncia em Barra Grande seja suspensa; construção avança sobre faixa de praia

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Uma construção alvo de denúncias em Barra Grande, localidade de Maraú, no Baixo Sul do Estado, teve a suspensão das obras recomendada pelos ministérios públicos do estado e da União. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (31). Segundo os órgãos, a prefeitura de Maraú deve suspender o alvará para as obras em curso na Pousada Barra Bela, no local denominado de “Cabana da Praia”.

 

No final do ano passado, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, que tem imóvel na localidade, se juntou ao grupo de moradores que pedem a interrupção da obra. 

 

O pedido – protocolado pela promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno Olivo de Sales – deu três dias para a prefeitura responder ao pedido. Os dois solicitam que a gestão municipal só autorize a obra desde que seja liberada a integralidade da faixa de praia.

 

No caso dos proprietários da pousada, o pedido é que eles suspendem também a obra, além de fazer qualquer uso do local, caso já concluído ou em vias de conclusão. Segundo o MP-BA, o pedido, expedido nesta quarta-feira (30), levou em consideração que a obra fica a apenas 42 metros da preamar máxima, o que viola a Constituição do Estado da Bahia.

 

O texto destaca que “deve ser garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir da linha de preamar máxima”. A recomendação também considerou que a construção está em uma Área de Proteção Permanente (APP), onde obras só podem ser autorizadas “em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima” e ainda assim somente em hipóteses excepcionais previstas expressamente em lei, “que não é o caso da pousada”.

 

O MP-BA declarou também que a construção foi liberada, apenas a partir da exigência da demolição – “substituição do material fixo para um material removível do tipo madeira, com a locação da referida obra dentro dos 27 metros pertencentes a APA municipal e estadual”.

 

Os órgãos afirmaram que em uma reunião feita entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maraú foi explicitado que a obra se encontrava na faixa dos 60 metros de praia, e não foi apresentado nenhum parâmetro legal para uma medição de 33 metros a contar da preamar máxima, “restando evidenciada utilização de critérios sem amparo legal, e a confusão entre o estabelecimento das terras de marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da Bahia”. 

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