Atuação da DPU garante nulidade de citação a indígena por falta de intérprete de língua nativa

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Um indígena do povo Enawenê-Nawê, do noroeste do Mato Grosso, recebeu citação da Justiça pela acusação de um crime. Por lei, ele deve ser oficiado sobre a acusação, porém havia uma particularidade: a língua. Falantes de língua própria, os Enawenê são povos de recente contato e muitos não falam português, comunicando-se com a sociedade por meio de intérpretes do idioma. 

 

Uma vez que o respeito à língua não foi considerado, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da citação. O pedido foi aceito pelo desembargador federal Marcus Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e o indígena do povo Enawenê-Nawê teve garantido o direito justo de acusação, respeitando sua língua nativa.

 

A citação acontece quando uma pessoa é notificada sobre a acusação de algum crime e é um direito de todo brasileiro, previsto no Código Penal. A anulação foi feita por meio de habeas corpus – proteção da liberdade de locomoção do indivíduo – com pedido de urgência (liminar). 

 

“Citado o réu por WhatsApp sem lhe ter sido disponibilizado intérprete ou tradução da denúncia, esta Defensoria Pública apresentou resposta à acusação sustentando a nulidade da citação, requerendo a realização de perícia antropológica e designação de intérprete”, escreveu o defensor público federal Raphael Santoro, integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas, na ação protocolada no TRF-1.

 

De acordo com Santoro, é preciso levar em consideração as tradições, territorialidades, culturas e línguas indígenas, de forma a permitir a ciência dos indígenas do conteúdo de toda ação judicial, sem a qual poderia gerar exclusão social no acesso à justiça. O defensor cita a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como base para o pedido de anulação da citação. A resolução diz que a notificação de acusação de crime por indígenas deve ser feita de forma pessoal, presencialmente, e explicada em sua língua originária, acompanhado de intérprete.

 

“As resoluções existem justamente para objetivar o melhor tratamento isonômico aos jurisdicionados indígenas, sempre com observância e respeito às suas particularidades”, destaca o defensor no habeas corpus. 

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Mulher morre após ser atingida na calçada por carro desgovernado no DF

Uma mulher morreu após ser atropelada por um carro desgovernado enquanto caminhava pela calçada, na manhã desta terça-feira (2/6), em Arapoanga, região de...

TCM determina suspensão de pagamentos de cachês acima da média de 2025 para artistas do São João de Irecê

Resumo: o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspendeu, de forma cautelar, o pagamento de cachês de artistas para os festejos juninos...

Jovem de 20 anos morre após ser baleado no rosto no bairro de Pero Vaz, em Salvador

Resumo: Um jovem de 20 anos foi morto a tiros no bairro Pero Vaz, em Salvador, na noite desta segunda-feira. Richard Gabriel Soares...