Pena de disponibilidade poderá ser substituída por termo de ajustamento de conduta, aprova CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos em que integrantes da magistratura tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena de disponibilidade por até 90 dias.

 

A alteração no regimento interno do CNJ foi aprovada por unanimidade durante o julgamento de ato normativo, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na última terça-feira (5). O termo de ajustamento de conduta estabelece obrigações ao magistrado ou magistrada no lugar da pena.

 

Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a possibilidade de assinatura do termo de ajustamento de conduta se alinha às normas brasileiras que buscam dar o tratamento adequado para a prevenção e a resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo por meio do consenso e de medidas não punitivas.

 

“A proposta também está alicerçada no fato de que, para infrações leves, as penas de advertência e de censura são aplicáveis apenas aos magistrados de primeiro grau”, explicou o corregedor nacional em seu voto. No caso de desembargadores e desembargadoras, a pena mínima aplicável é a de disponibilidade com vencimentos proporcionais, em que o magistrado é afastado da função por até dois anos. Com a mudança no regimento interno, se o prazo for de até 90 dias, o investigado poderá assinar o acordo.

 

Uma vez aceito, o termo será homologado pelo corregedor nacional de Justiça. Em caso de descumprimento, a pena de advertência ou censura é aplicada de imediato a juízes e juízas, sem necessidade de novo julgamento. Já quando for o caso de descumprimento de TAC em pena de disponibilidade, independentemente do grau de jurisdição do acusado, o caso deverá ser levado a Plenário.

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