Promotor sugere incluir na lei previsão do “estelionato judicial”: “Talvez seja uma alteração legislativa importante”

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Prática já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chamado estelionato judiciário ou judicial é a prática do uso de documentos particulares com informações falsas para obter vantagens em um processo. Mesmo assim, a figura do estelionatário judicial não existe no ordenamento jurídico e, portanto, não é classificada como crime. 

 

Com o cenário dos chamados “crimes de colarinho branco” ganhando destaque no Brasil na última década, novos tipos de fraude como essa têm surgido. Convidado do JusPod – o podcast jurídico do Bahia Notícias – desta quinta-feira (14), o promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant’Anna, acredita que a inclusão da prática na legislação, na qualificação de crime, deve ser colocada em debate. 

 

“Os fatos estão sempre à frente da lei, a gente sempre está tentando adaptar a legislação para encarar as novidades, a criatividade humana, que é sem limites (…). Os fatos se renovam a cada dia, as hipóteses de fraude são diferentes a cada dia, há situações em que não há nem previsão legal de crime. Situações, por exemplo, como o estelionato judiciário, que é uma novidade – o STJ já tem posicionamento -, é uma tese interessante. É uma tese super interessante, principalmente, no que diz respeito ao funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e é uma matéria que a gente vem enfrentando dentro do Ministério Público, talvez essa seja uma alteração legislativa importante”. 

 

 

PRISÃO COMO ÚLTIMO RECURSO

Ao contrário do que o senso comum acredita, a prisão nem sempre é vista como necessária no sistema de Justiça e na maioria das vezes é utilizada como último recurso, como explica Sant’Anna. 

 

“Então, dentro daquelas hipóteses de aplicação da lei, conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal são hipóteses em que a prisão é necessária, mas ela é a última ferramenta que o judiciário vai utilizar para garantir o resultado final do processo. Mas, como eu disse, ele nem sempre é necessária”, pontuou. 

 

Ao falar sobre prisão, o promotor acredita haver um cenário de espetacularização das prisões, principalmente nos “crimes de colarinho branco”. Com a mediatização das operações, Hugo Casciano de Sant’Anna aponta, por exemplo, a cobrança social em torno da divulgação dos nomes dos investigados e as afirmações de diferença de tratamento dos réus diante de suas condições financeiras. 

 

“O nome não é divulgado não é porque é rico ou pobre. O nome não é divulgado porque nós temos uma lei, que é a lei de abuso de autoridade, que nos impede de estar divulgando o nome de pessoa que ainda está sendo objeto de apuração, não foi nem ainda oferecida a denúncia”, afirmou.

 

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mãe de Oruam negociou casa de luxo com herdeiro da Paris Filmes

A Polícia Civil do Rio de Janeiro lançou nesta quarta-feira a Operação Contenção, visando desarticular o braço financeiro do Comando Vermelho e investigar...

Imagens mostram suspeito fazendo selfies com armas antes de ataque em jantar com Trump

Resumo: Imagens divulgadas pelo governo dos Estados Unidos mostram Cole Tomas Allen, 33 anos, em um quarto de hotel, cercado por armas, momentos...

Com Odair Cunha no TCU, suplentes mineiros brigam por vaga na Câmara

Resumo curto: Belo Horizonte pode perder um deputado da cidade para o Tribunal de Contas da União. Odair Cunha está próximo de deixar...