Entendendo a Previdência: A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

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Em 2022, cerca de 18,6 milhões de pessoas de dois anos ou mais de idade no Brasil tinham algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Deste total, 62,8% das PcD na faixa entre 40 e 79 anos de idade, possivelmente,  são em maioria, pessoas aposentadas.  

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a PcD é: “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

 

Nesse sentido, a Seguridade Social possui diretrizes para proteção efetiva desse público:

 

Assistência Social, através do BPC-LOAS para aqueles que não estejam trabalhando; 
Saúde, através do SUS; 
Previdência, através da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência e também pela disponibilização de inúmeros serviços, como por exemplo: o Serviço Social e a Reabilitação.  

 

Também pelo levantamento do IBGE/2022, a deficiência mais percebida na faixa etária entre 40-79 anos foi a “dificuldade de andar ou subir escadas”, seguida por “enxergar mesmo usando óculos ou lentes de contato”. 

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que a aposentadoria por invalidez?

Não, a pessoa com deficiência não é inválida apenas por ter uma deficiência, ela até poderá receber aposentadoria por invalidez caso se torne incapaz para trabalhar, como qualquer outro segurado do INSS, mas características são bem diferentes. 

 

 

E quais os requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência?

O benefício em comento pode ser classificado de duas formas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Idade. 

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo de contribuição dependerá do grau da deficiência, a ser reconhecido pela perícia do INSS ou judicialmente, que pode ser:

 

 

Já a Aposentadoria por Idade, além da carência de 180 meses na condição de PcD, há a exigência da idade mínima de 60 anos para os homens, e 55 anos,  para as mulheres. Importante ressaltar o tempo mínimo de contribuição, também na condição de PcD, será de 180 meses, sem prejuízo de ter trabalhado para além deste tempo sem a condição de PcD. 

 

 

E como é feito o cálculo do valor da aposentadoria da PcD?

As regras de cálculo do benefício permanecem as mesmas vigentes antes Reforma da Previdência – EC nº 103/2019 –  ou seja, o coeficiente será de 100% da média para a aposentadoria por tempo de contribuição; e de 70% + 1% a cada ano, até no máximo de 100%, no caso da aposentadoria por idade. 

Além disso, as aposentadorias por tempo de contribuição concedidas à PcD não sofrem impacto do fator previdenciário, salvo se o fator melhorar a renda. 

Por isso, a Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência é considerada, em tese, a mais benéfica de todas, tendo em vista as modificações sofridas pelas outras aposentadorias após a Reforma da Previdência. 

 

E a perícia no INSS como ocorre? 

É uma avaliação médica e funcional que engloba a perícia médica e biopsicossocial para reconhecer o grau, bem assim a data provável do início da deficiência, que poderá inata ou adquirida, levando em conta: impedimentos, restrições, limitações e fatores socioambientais e psicológicos.   

 

Já tenho uma aposentadoria comum, posso fazer um pedido de REVISÃO para converter em benefício à PcD? 

Sim, contudo será essencial que a data de início da deficiência seja anterior à data de concessão do benefício recebido.  

Além disso, é importante que haja análise prévia do direito para confirmar se este benefício é mais vantajoso do que a espécie recebida, inclusive para verificar se há possibilidade de conversão do tempo como PcD em comum, com aplicação do multiplicador. 

 
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito.  
 

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