SSP-BA institui processo para assegurar compartilhamento legal de materiais captados pelas câmeras corporais

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A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) instituiu, através de uma portaria, um processo estratégico de compartilhamento de registro audiovisual no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública. Segundo a pasta, a ideia é otimizar os fluxos de trabalho e do processo, do esforço despendido e do emprego dos recursos disponíveis. A portaria foi assinada pelo secretário da Segurança Pública Marcelo Werner na última sexta-feira (22).

 

Segundo a SSP, o processo de compartilhamento de registro audiovisual tem o objetivo de “assegurar o compartilhamento legal do registro audiovisual coletado através das câmeras corporais operacionais desde a recepção da solicitação do registro até a disponibilização conforme solicitado”. “O compartilhamento dos registros audiovisuais entre as instituições do Sistema Estadual de Segurança Pública deverá ser pautado pelos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e transparência”.

 

A SSP também delimita o escopo de aplicação dos dispositivos da portaria para fins de alinhamento conceitual e considera:

Equipe de suporte técnico ao Comitê Central de Gestão de Registros Audiovisuais: tem por finalidade atuar no suporte técnico, de acordo com as competências regimentais de cada Unidade da Secretaria da Segurança Pública integrante da equipe, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, para o pleno funcionamento das Câmeras Corporais Operacionais e gestão dos registros audiovisuais, submetendo-se às deliberações do Comitê Central de Gestão de Registros Audiovisuais;

 

Registro audiovisual: Informações ou dados produzidos por câmeras corporais operacionais institucionais durante a execução dos serviços da segurança pública e das atividades do Corpo de Bombeiros Militar.

 

O processo estabelece ainda que todos os compartilhamentos efetuados deverão ser registrados em relatório específico, constando o local, horário e resumo do fato, além de data e hora da captura, para fins de controle.

 

Outro ponto de destaque do texto diz que todos os documentos que originem compartilhamento de registros audiovisuais deverão ser digitalizados e armazenados em pasta própria pelo período de cinco anos.

 

Conforme estabelecido pela portaria que disciplina o emprego das câmeras e regulamenta a política de armazenamento, custódia, compartilhamento e difusão dos registros audiovisuais consignados em sistema próprio, os registros compartilhados a partir do sistema de gestão dos dados e informações gerados pelas câmeras corporais somente serão cedidas através de cinco condicionantes:

Ordem judicial;
Requisição fundamentada do Ministério Público;
Requisição fundamentada de autoridade no exercício de Polícia Judiciária Civil ou Militar;
Requisição fundamentada de autoridade responsável por apuração de transgressões disciplinares;
Requisição fundamentada da defesa através de advogado legalmente constituído ou defensor público.

 

Além disso, a SSP institui que os registros audiovisuais a serem compartilhados deverão possuir marca d’água referente ao registro audiovisual e informações de data, hora e identificação de quem produziu o registro. “Os registros audiovisuais serão compartilhados exclusivamente mediante disponibilização de link de acesso controlado ao sistema de gestão dos dados e informações gerados pelas câmeras corporais operacionais”, diz trecho da portaria.

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