MP envia recomendação contra descumprimento de calendário escolar em Lauro de Freitas

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministério Público estadual (MP-BA) enviou, nesta quarta-feira (10), uma recomendação ao Município de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, para assegurar o cumprimento das atividades letivas da rede pública de ensino fundamental. O documento recomenda que sejam cumpridas o mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes.

 

A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, foi encaminhada à prefeita Moema Gramacho e à secretaria municipal de Educação, Vânia Maria Galvão de Carvalho. Segundo a relatora, há notícias de descumprimento do calendário escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino neste ano de 2024. 

 

LEIA TAMBÉM: 

Professores municipais de Lauro de Freitas protestam para início das aulas no município

 

O problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e/ou falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. Isso, registra a promotora de Justiça, acarreta, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

 

A promotora de Justiça recomendou ainda que sejam adotadas providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos. Também solicitou ao Município que, no prazo de dez dias úteis, apresente novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, de modo a assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Além disso, que não compute como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de efetivo trabalho escolar e que divulgue, no sítio oficial da Prefeitura, o novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado. Nos próximos 30 dias, que seja apresentado o calendário escolar para o ano letivo de 2025.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

PGR defende aguardar investigação sobre arma apreendida antes de decidir situação de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quinta-feira (25) que o STF aguarde a conclusão do inquérito da Polícia Civil do Distrito...

André Mendonça recoloca em sigilo investigações da Operação Compliance Zero que envolvem Ciro Nogueira

Resumo O ministro do STF André Mendonça determinou o retorno ao sigilo das investigações que resultaram na prisão de Henrique Vorcaro e Felipe...

STF: Josimar Maranhãozinho pressionava prefeitos a pagar propina

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) por corrupção passiva, com base em evidências de que as emendas parlamentares eram...