TRF-1 ordena União devolver arma ao dono após ex-esposa “entregá-la de má-fé” na campanha de desarmamento

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A União terá que devolver as armas de fogo a um homem depois que sua ex-esposa entregou os bens na campanha do desarmamento. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve, por unanimidade, a sentença que julgou procedente os pedidos do autor. A decisão impõe que o valor pago ao autor da ação seja feito a título de indenização pela entrega das armas. 

 

A União argumentou que as armas foram entregues à Polícia Federal (PF) de forma regular, após verificação de sua origem lícita pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). Alegou também a falta de informações sobre a partilha das armas e questionou a exclusividade da propriedade das armas pelo autor, citando a possibilidade de má-fé da ex-esposa. 

 

Segundo a União, que pediu a pediu a reforma da sentença, a entrega sem indícios de origem ilícita, justificaria sua destruição conforme o Estatuto do Desarmamento. 

 

O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, explicou que as armas de fogo pertencentes ao autor foram obtidas clandestinamente por sua ex-cônjuge, e entregues à PF contra a vontade do verdadeiro proprietário, em meio a uma separação conturbada do casal, o que indica a falta de boa-fé da possuidora. Destacou ainda que essa situação não está prevista no Estatuto do Desarmamento, que requer a entrega voluntária das armas, sob pena de expropriação forçada a um preço abaixo do valor de mercado e em favor de terceiros que não são os proprietários.  

 

Conforme o Código Civil, o proprietário tem o direito de reaver a coisa injustamente possuída por terceiros. Além disso, a legislação também prevê que o possuidor tem direito à reintegração da posse em caso de esbulho, desde que comprovados certos requisitos, como a posse, o esbulho pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.  

 

No caso em questão, o relator pontuou que a posse indireta das armas de fogo pelo autor foi comprovada pelos certificados de registro das armas. Houve esbulho praticado inicialmente pela ex-cônjuge, que entregou as armas à administração pública para destruição, mesmo após a insistência do autor para que fossem devolvidas. No entanto, como ressaltou o desembargador, a própria administração se negou ilegalmente a devolver as armas ao verdadeiro proprietário. Assim, no entendimento do relator, todos os requisitos para a reintegração da posse foram preenchidos, e a sentença deve ser mantida integralmente. 

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Foi vítima de cobranças indevidas do Itaú? Saiba o que fazer

O Itaú admitiu, como revelou o Metrópoles, que há 14 anos adota a prática de cobrar por serviços não contratados pelos clientes. Os métodos...

AL: operação na Praia do Francês mata maior ladrão de bancos do país

O homem apontado pelas forças de segurança como o maior assaltante de bancos e carros-fortes do país morreu durante um confronto com equipes do...

Com suspeita de ebola, homem vindo de Uganda testa positivo para malária no RJ

Um viajante que chegou ao Brasil de Uganda, na África, está isolado após apresentar sintomas virais, que acenderam o alerta para a possibilidade de...