DP-BA, DPU, MP-BA e MPF reforçam ilegalidade em resolução do Conselho Federal de Medicina sobre aborto em caso de estupro

Publicado:

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) reforçou junto às instituições de saúde baianas a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata de procedimento em casos de aborto legal previsto em lei. 

 

A norma, nº 2.378/2024, proíbe a utilização do procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.

 

A nota técnica, assinada em parceria com a Defensoria da União (DPU), Ministério Público da Bahia (MP/BA) e Ministério Público Federal (MPF), foi enviada ao Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e à Associação de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba).

 

“Mesmo com a resolução ainda em vigor, queremos demonstrar às comprometidas profissionais do estado que, ao garantirem o aborto legal nos casos de estupro com a utilização da melhor técnica científica, eles e elas estarão agindo dentro da lei, isto porque o conteúdo do documento é manifestamente ilegal e inconstitucional”, aponta a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres da DP-BA (Nudem), Lívia Almeida.

 

No documento emitido na última sexta-feira (12), as instituições apontam que a resolução do Conselho Federal de Medicina cria um “óbice ilegal à efetivação do aborto legal em caso de estupro, configurando violação aos direitos humanos de mulheres e meninas no país”. De acordo com o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, não há limite referente à idade gestacional nos casos de estupro.

 

Ainda segundo o documento, a resolução excede o poder regulamentar que pode ser exercido por conselhos profissionais e desrespeita a legislação vigente. “O exercício desse poder regulamentar não é irrestrito e encontra limites, no Estado de Direito, nas leis e na Constituição de 1988”, aponta a nota.

 

“Não podemos permitir que o discurso único contido na resolução seja disseminado, seja tomado como verdade. O CFM age por motivações ideológicas, sem qualquer relação com a legislação vigente ou com ciência”, denuncia Lívia Almeida.

 

Nesse sentido, o documento enviado na última semana demonstra a contradição com o exposto no Código de Ética Médica, segundo o qual o profissional não pode deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde cientificamente reconhecidos e a seu alcance. A indução de assistolia fetal é uma técnica científica segura recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para realização do aborto.

 

Um documento com o mesmo teor já havia sido publicado pelas Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A resolução do CFM também foi objeto de questionamentos anteriores do MPF e da Justiça Federal, dando prazo de 72 horas para explicações do Conselho.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

VÍDEO: Motorista atropela casal pessoas foge após colidir com carro estacionado em Cansanção

A Polícia Civil está à procura do motorista de um carro modelo HB20 que se envolveu em...

Aliados se manifestam sobre 100 dias da prisão domiciliar de Bolsonaro

Nesta quarta-feira (12/11), o ex-presidente Jair Bolsonaro completa 100 dias de prisão domiciliar. Desde agosto, ele está sob essa medida, determinada pelo ministro...

Com nome de Margareth Costa, TST define lista tríplice feminina para vaga de ministra

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta terça-feira (11) a lista tríplice para a vaga deixada pela aposentadoria do ministro...