Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos

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Proposta prevê pena de até três anos de cadeia e multa que pode chegar a cem vezes o valor do ingresso, dependendo do time de crime; texto agora vai ao Senado

Reprodução/Instagram/@taylorswift

A cantora americana Taylor Swift se apresenta em Minneapolis, no Estado americano de Minnesota

Cambistas cobraram preços exorbitantes para os shows de Taylor Swift no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater o cambismo, prática de venda ilegal de ingressos por preços elevados, em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. Apelidado de Lei Taylor Swift — no último show da estrela pop no Brasil, em novembro do ano passado, os ingressos foram vendidos por dez vezes o valor de face em plataformas online —, o projeto, agora encaminhado ao Senado, foi elaborado como um substitutivo ao PL 3115/23. Uma das principais mudanças introduzidas pelo texto aprovado é a obrigatoriedade de que os ingressos contenham informações como a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas. A proposta também amplia a abrangência das penalidades, incluindo no âmbito da lei de crimes contra a economia popular a falsificação de ingressos para diversos tipos de eventos, não se limitando apenas a competições esportivas.

No que diz respeito às penalidades, o projeto prevê detenção de um a dois anos e multa correspondente a cem vezes o valor do ingresso para quem falsificá-los. Para a prática típica de cambismo, que envolve a venda de ingressos fora dos locais autorizados por preços superiores ao fixado, a pena prevista é de um a dois anos de detenção e multa de 50 vezes o preço dos tickets. Além disso, aqueles que fornecerem, desviarem ou facilitarem a distribuição de bilhetes para venda nesse esquema de cambismo podem ser penalizados com detenção de um a três anos e multa de cem vezes o valor dos ingressos. O projeto também estabelece que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade promotora do evento (ou de empresa contratada).

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No que se refere à venda on-line, a legislação determina que as empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos devem providenciar um sistema de “gerenciamento de fila” para a compra, além de fornecer informações claras sobre o evento, o valor dos ingressos e as condições para devolução e reembolso. O deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), autor do projeto, destacou à Agência Câmara que a iniciativa busca garantir um acesso justo aos eventos, evitando que o público seja enganado ou explorado por práticas ilegais como o cambismo. “Não se trata somente de tornar o acesso mais justo, mas entender que o Brasil em toda a sua potencialidade cultural e esportiva pode e deve funcionar melhor para empreendedores.”

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