STF tem maioria formada para negar pedido de habeas corpus a Bolsonaro feito por advogado independente

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Com seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus preventivo apresentado por um advogado independente em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O advogado não faz parte da equipe de defesa do político. 

 

No pedido, ele queria encerrar a investigação que apura a suposta tentativa de golpe de Estado e impedir uma eventual prisão do ex-presidente. Bolsonaro é investigado pela suspeita de realizar um plano para ficar no poder após ser derrotado nas eleições de 2022. Os ex-comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, Carlos Almeida Baptista Junior, afirmaram à Polícia Federal (PF) que o então presidente apresentou a eles propostas para reverter o resultado da eleição. As informações são do O Globo. 

 

Em março, o relator do processo, ministro Nunes Marques, já havia negado o habeas corpus. Com a submissão do pedido à votação em plenário, cinco ministros acompanharam o mesmo entendimento: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

 

Relator da investigação contra Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido, por um ato seu estar sendo questionado.

 

Ao rejeitar o habeas corpus, Nunes Marques não analisou se a investigação é correta ou não, ou seja, o mérito da questão, o ministro apenas apontou diversas questões processuais, entre elas o entendimento do STF de que não é possível apresentar um HC contra uma decisão do próprio Supremo. 

 

Em seu voto, ele também sinalizou o fato de o advogado não integrar a equipe de defesa de Jair Bolsonaro, fato que para Nunes Marques poderia prejudicar o político, porque poderia ser ver “tolhido” na sua livre escolha da defesa técnica, “bem assim ter afetada a elaboração de sua estratégia processual”. 

 

No entendimento seguido pela maioria do plenário, o ministro também avaliou que o habeas corpus não trouxe os “documentos necessários à análise da existência do constrangimento ilegal”, incluindo a íntegra da decisão questionado. Ele ainda disse que não há “ilegalidade evidente” que permitiria ignorar os problemas processuais.

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