Everardo Yunes tenta “trancar” ação criminal contra ele no TJ-BA e tem pedido para voltar ao cargo de promotor negado

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Afastado do cargo de promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Everardo Yunes Pinheiro, tenta voltar à função e em novo recurso pediu a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que rejeitou as preliminares apresentadas pela sua defesa, recebeu a denúncia contra ele e sua esposa, a advogada Fernanda Manhete Marques, e manteve as medidas cautelares de afastamento do cargo público. 

 

O recurso especial, no entanto, foi negado pela 2ª vice-presidência do TJ-BA, em decisão assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva. O magistrado aponta que o acórdão da Seção Criminal possui jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atrai a aplicação do enunciado 83 da súmula do STJ, que diz: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. 

 

Entre as preliminares rejeitadas estão o “reinterrogatório” de um dos acusados, promovido pela 1ª Vara Criminal de Camaçari; o argumento de que o magistrado condutor da ação penal é “inimigo” do promotor; e que a investigação promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria ser invalidada em razão da ausência de supervisão do TJ-BA.

 

Ainda em seu voto, o desembargador destacou que o trancamento prematura da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia em circunstâncias estabelecidas pelo Código Penal. 

 

Ele também destaca que nos crimes de autoria coletiva não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente. Segundo José Alfredo, o acórdão atacado reconheceu a existência de elementos probatórios para o início da persecução criminal, “não se cogitando de afastar a justa causa”. Assim, qualquer conclusão no sentido de inexistência de prova apta para embasar o ajuizamento da ação penal demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus. 

 

ACUSAÇÕES

Everardo Yunes e a sua esposa, a advogada Fernanda Manhete Marques, são acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O casal foi um dos investigados da Operação Kauterion, deflagrada em setembro de 2021 pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco).

 

De acordo com a denúncia, o casal teria solicitado, em duas oportunidades, pagamento de vantagem indevida à empresária em troca de manifestações ministeriais favoráveis em procedimentos investigatórios e processos contra ela que tramitavam na comarca de Camaçari. O Ministério Público apontou que as provas apresentadas na denúncia demonstraram que com o aval de Everardo Yunes, a advogada realizava as tratativas prévias e captação das vantagens indevidas, mediante contrato dissimulado de serviços advocatícios, com a promessa de resolução rápida das demandas e isenção de quaisquer responsabilidades da empresária, que seriam garantidas pela atuação do promotor.

 

Ainda, conforme relatório de inteligência financeira da operação, em menos de um ano Yunes e sua esposa movimentaram R$ 11 milhões. À época ele foi afastado de suas funções e proibido de acessar as dependências do MP-BA. 

 

Em fevereiro de 2022, o MP-BA requereu que a Justiça determinasse a perda da função pública do promotor, em caso de eventual condenação. Em agosto de 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o afastamento cautelar do promotor até ulterior deliberação. 

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