Sancionada lei que prevê sanções para estabelecimentos com caso de racismo praticado por funcionários

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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Adolfo Menezes (PSD), promulgou a Lei nº 14.675, de 29 de abril de 2024, que estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais cujos funcionários ou prepostos pratiquem atos de racismo, injúria racial ou de qualquer outra natureza discriminatória. A proposta do deputado Robinson Almeida (PT) foi aprovada pelo plenário da Casa em dezembro do ano passado e promulgada pelo chefe do Legislativo no último dia 29 de abril.

 

No Artigo 1º, a lei ressalta que, além da prática de racismo ou injúria racial, abrangerá atos discriminatórios em razão de orientação sexual, deficiência, religião, estado de saúde, ascendência nacional ou social que promovam distinção injustificada entre as pessoas. Entre as punições administrativas previstas para os estabelecimentos comerciais, estão: multa, que será dobrada a cada reincidência; impedimento para firmar contrato com a administração pública estadual, direta ou indireta, seja para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, seja para a concessão ou permissão de serviços públicos; e impossibilidade de tomar parte de qualquer processo licitatório.

 

As empresas também poderão ser impedidas de obter isenção, anistia ou remissão parcial ou total de quaisquer tributos instituídos por lei estadual, de ter parcelamento de qualquer importância devida ao tesouro estadual, de obter a renovação ou prorrogação do prazo para o pagamento de qualquer importância devida ao tesouro estadual e usufruir de dispensa parcial ou total do pagamento de multas ou quaisquer outras obrigações acessórias aos tributos estaduais.

 

Em sua justificativa, o deputado Robinson Almeida relatou o episódio ocorrido com a professora Isabel Oliveira, em Curitiba, no Paraná, em 10 de abril de 2023. Ela estava no interior de um estabelecimento da rede de supermercados Atacadão e foi ostensivamente seguida por um dos seguranças da unidade, enquanto fazia compras.

 

“Constrangida e indignada, a professora protestou contra a atitude notoriamente racista, retirando as roupas para ficar seminua, com a frase ‘sou uma ameaça’ escrita no corpo. As ocorrências semelhantes são inúmeras, noticiadas quase que diariamente pelos veículos de comunicação”, contextualizou.

 

O parlamentar lamentou o fato de que 135 anos após o fim da escravidão no Brasil ainda existam frequentes ações perpetradas por estabelecimentos comerciais ou por seus prepostos que resultam em atitudes de preconceito e discriminação, especialmente as de tendência racista. 

 

“É preciso, portanto, pensar medidas que façam o enfrentamento dos atos, posturas e ações dessa natureza. E, sem prejuízo de providências cabíveis no âmbito do direito penal e civil, cuja competência legislativa é outorgada à União, é atribuição dos estados federados a fixação de sanções administrativas”, ressaltou.

 

Para sanar o problema, o deputado destaca que as empresas devem promover contínua qualificação e treinamento dos funcionários a respeito dos procedimentos e da forma respeitosa como devem se dirigir aos clientes. “Eles também devem ser alertados e instruídos que posturas discriminatórias constituem crime”, afirmou. 

 

Desta forma, continuou Robinson Almeida, a definição de sanções administrativas, além do caráter punitivo, é pedagógica. A expectativa é que os estabelecimentos comerciais possam, antevendo prejuízos econômicos resultantes das medidas administrativas, investir recursos no treinamento e capacitação dos seus funcionários. 

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