Supremo para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

Publicado:

Dia 12 de junho, essa é a data marcada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para a retomada do julgamento sobre a legalidade  do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações são da Agência Brasil.

 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista – mais tempo para análise – feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamado a julgamento.

 

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram favoráveis, o relator, ministro Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

 

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

 

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

 

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

 

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

 

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Moraes autoriza general Mario Fernandes acusado de tramar golpe e morte de autoridades a fazer o Enem

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro Alexandre de Moraes, concedeu autorização ao general da reserva Mário Fernandes para participar do Exame...

Operação Conjunta contra facção em Caraíva deixa cinco mortos em pesada troca de tiros

Publicado: 06 Novembro 2025 Uma operação integrada das forças de segurança, realizada na manhã desta quinta-feira (06/11) no distrito de Caraíva, em Porto Seguro,...