Escola do DF é condenada a indenizar mãe por recusar aluno autista

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou o LBD Colégio Ativo LTDA – ME a indenizar uma mãe após a escola recusar a matrícula de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

Inicialmente, a mãe entrou com ação solicitando indenização por danos materiais e morais. Ela relatou que, antes de tentar a matrícula, conversou com a coordenadora pedagógica da escola, que garantiu que a instituição tinha a estrutura necessária para receber o estudante. No entanto, a matrícula foi negada e gerou despesas de transporte e uniformes para a família.

A mãe argumentou que a recusa foi discriminatória e causou grande sofrimento emocional. Por outro lado, a instituição argumentou que já havia atingido o limite de uma criança com deficiência por turma e que não possuía estrutura adequada para atender às necessidades do aluno.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que a fixação do valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais foi adequada. O relator ressaltou que “deve-se levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas”.

Também enfatizou a função pedagógico-reparadora da medida, que visa desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores.

O Metrópoles entrou em contato para saber o posicionamento da escola, que respondeu que o processo não transitou em julgado e ainda cabe recurso.

“Este processo está em trâmite ainda, cabendo recurso do Colégio. No recurso estamos provando que houve recusa da matrícula em um período (vespertino), por já ter um aluno laudado na turma, mas havia vaga no turno matutino. Acontece que mãe só queria a vaga no vespertino. Enfim, estamos aguardando julgamento final” afirmou o colégio.

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