Leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia gera críticas por área ambiental e escolha de leiloeiro; entenda

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Resumo rápido: O leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia, marcado para a próxima quinta-feira (26) em Salvador, divide opiniões entre associações de moradores e profissionais do setor. O terreno, com cerca de 287 mil m², está avaliado em R$ 141,3 milhões e abriga uma Área de Preservação Permanente (APP) integrada que não poderá ser alterada pelo futuro arrematante. A controvérsia gira em torno da preservação ambiental versus uso econômico de um espaço estratégico.

O imóvel fica entre Jardim Armação, Stiep e Costa Azul, em uma região de grande sensibilidade costeira. Do total, aproximadamente um terço corresponde à APP, cuja preservação é vista por entidades locais como vital para dunas, ecossistemas sensíveis e recarga de aquíferos. Dados de associações indicam que cerca de 87% da APP é floresta degradada e não há, no edital, a previsão de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou estudos ambientais detalhados que orientem a intervenção.

As críticas vão além da área protegida. As associações argumentam que o documento não traz garantias suficientes de licenciamento ambiental, nem de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção, itens essenciais para minimizar impactos. Elas enfatizam que a APP tem papel estratégico na prevenção de erosão costeira, na contenção da salinização do solo e na proteção de aquíferos, demandando medidas específicas de recuperação e preservação que vão além de compromissos genéricos.

Saeb informou que a APP não poderá ser afetada pelo processo de leilão e que o arrematante deverá cumprir as obrigações previstas pelas Leis Federais nº 12.651/2012 (Código Florestal) e Estadual nº 10.431/2006, especialmente no que se refere ao uso sustentável e à conservação ambiental. A fiscalização ficará a cargo do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) e dos órgãos municipais competentes, mantendo o estado como responsável pela supervisão geral.

Outro ponto de controvérsia envolve o leiloeiro. O primeiro sorteado, Teófilo Santos de Jesus, não foi o responsável final pelo certame; o segundo, Rudival Almeida Gomes Júnior, acabou assumindo o cargo após um novo sorteio. A Saeb explicou que o atraso, de cinco dias úteis para assinatura da Convenção do Leilão, configurou recusa tácita, levando à reorganização do processo conforme o Termo de Referência (credenciamento nº 002/2024).

Segundo a Saeb, o Edital nº 001/2026, em seu Anexo 1, deixa claro que a APP não poderá ser afetada pelas ações do arrematante. O documento determina ainda que o comprador deverá cumprir as regras de zoneamento ambiental, manter a vegetação nativa conforme as áreas de reserva legal e seguir a fiscalização do Inema. Esses requisitos visam compatibilizar uso econômico com proteção sustentável e governança ambiental na prática.

O leilão permanece mantido para esta semana, atraindo interesse de investidores e usuários do solo, desde que respeitem as normas ambientais vigentes. A discussão evidencia a complexa relação entre desenvolvimento urbano e conservação de áreas estratégicas para proteção costeira, com impactos diretos na gestão de recursos hídricos, erosão e qualidade de vida da cidade.

E você, o que pensa sobre manter uma APP intocável em um projeto de uso econômico? Compartilhe sua opinião nos comentários, traga bons argumentos e participe da conversa sobre o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento urbano na sua cidade.

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