Após pedido da OAB, TRF-1 assegura preferência nas sustentações orais a advogadas em condições especiais

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Em atendimento à proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que concede o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF-1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.

 

A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.

 

O deferimento do processo, de relatoria do desembargador João Batista Moreira, aconteceu em 10 de junho e é considerado um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo. Além disso, o texto disciplina os meios administrativos necessários para a comprovação das condições mencionadas, assegurando um procedimento claro e acessível.

 

A presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, destacou a relevância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça. 

 

“A aprovação desta resolução pelo TRF-1 é uma vitória para a advocacia feminina. Ela não apenas reconhece as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, para que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas”, declarou.

 

Cristiane Damasceno participou do processo de construção da resolução. De acordo com ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

 

A resolução aprovada destaca, ainda, os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto pela legislação.

 

O tribunal, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Surfista brasileiro é atingido no peito por peixe durante sessão de surfe na Costa Rica

Fabiano Duarte Costa, 42 anos, surfista brasileiro natural de Governador Celso Ramos, litoral norte de Santa Catarina, foi atingido por um peixe durante...

Polícia investiga se corpos achados em SP são de produtores de funk

Quatro corpos foram encontrados enterrados em um terreno na região de Heliópolis, Zona Sul de São Paulo. A polícia investiga a possibilidade de...

Operação do MP-BA mira ex-vereadora e funcionários públicos de Salvador por desvio de dinheiro

O Ministério Público da Bahia, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), deflagrou nesta terça-feira (26) uma...