CCJ do Senado aprova projeto de lei que evidencia natureza alimentar dos honorários

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o projeto de lei (PL) 850/2023, que explicita o caráter alimentar dos honorários advocatícios. 

 

A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8.906/1994 – para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial.

 

“Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou o presidente  em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, presente na sessão. 

 

A medida é considerada essencial pela Ordem para proteger a fonte de renda da advocacia. Além disso, a OAB indica que a mudança reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

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