Justiça mantém benefício das saidinhas para presos do DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) optou por manter o direito dos presos às saídas temporárias durante o período de cumprimento das penas, popularmente conhecidas como saidinhas. A decisão foi divulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) nesta sexta-feira (19/7).

A solicitação foi feita pela própria Defensoria, que argumenta que não é viável retroceder na norma em vigor para prejudicar o réu. De acordo com a DPDF, “um dos fundamentos da solicitação baseia-se na Constituição Federal, que no seu art. 5º, determina que a lei penal não retroaja, exceto para beneficiar o réu”.

A determinação do TJDFT segue a solicitação da Defensoria. Dessa forma, a Portaria nº 002/2024 da Vara de Execuções Penais (VEP/TJDFT) permanece em vigor, estabelecendo as regras para as saídas, o calendário anual e os critérios para que cada reeducando tenha direito ao benefício.

O defensor público-geral, Celestino Chupel, destaca que essa decisão garante os direitos fundamentais das pessoas em cumprimento de pena. Ele ressalta: “O direito às saídas temporárias é fundamental para que os reeducandos possam conviver com suas famílias e participar de atividades que contribuam para o processo de ressocialização”.

Nove Oportunidades em 2024

O calendário deste ano prevê que os presos elegíveis ao “saidão” terão nove datas para usufruir da liberdade temporária. Até o momento, quatro dessas ocasiões já passaram, restando as saídas de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Com exceção de setembro, todas as saídas terão a duração de quatro dias.

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