Homem fazia musculação quando o cabo de aço de um dos equipamentos da academia rompeu e atingiu seu olho direito

Em Ribeirão Preto, uma academia foi condenada a indenizar um aluno em R$ 20 mil após o cabo de aço de um equipamento romper e atingir o olho dele durante o treino; a decisão do TJSP manteve a condenação e previa, inicialmente, uma pensão mensal que, no entanto, foi rejeitada pelo tribunal.
A relatora destacou que a academia não apresentou registros de manutenção periódica dos aparelhos, o que reforça sua responsabilidade pelo acidente. Para o Tribunal, não há like de desconsiderar o dano causado, e a indenização de R$ 20 mil foi considerada suficiente para compensar a dor, o abalo psicológico e os danos sofridos pelo aluno.
Quanto à a pensão mensal pleiteada, o voto apontou que ela foi rejeitada porque não ficou comprovado que o homem tenha perdido a capacidade de trabalhar após o acidente.
O recurso foi relatado pela desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, e a decisão foi unânime.
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