Sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) agora podem ser conduzidas de maneira eletrônica. Na reunião realizada na última segunda-feira (22), a Corte estabeleceu o plenário virtual.
O presidente do tribunal, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, ressaltou a aprovação unânime da proposta pelos membros da Corte, destacando que “a implementação do plenário virtual será uma ferramenta que otimizará os trabalhos do judiciário eleitoral na Bahia”.
Os encontros no plenário virtual serão autorizados pela presidência do Regional e serão operacionalizados por meio de uma funcionalidade no Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.
Todos os processos em andamento no TRE-BA poderão ser levados a julgamento no plenário virtual. Embargos de declaração e agravos internos serão preferencialmente julgados dessa maneira, no entanto, não será permitido o julgamento no plenário virtual de processos que envolvam questões de ordem ou solicitações de sustentação oral por qualquer uma das partes, até o dia anterior ao início da sessão. Nestes casos, a Secretaria Judiciária (SJU) removerá o processo da pauta do plenário virtual e o encaminhará para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência (telepresencial).
Durante o período eleitoral, a inclusão em listas de julgamentos de processos como registros de candidatura, solicitações de direito de resposta e prestação de contas de campanha deverá ser feita até as 16h do dia anterior ao início da sessão.
Por sua vez, as listas de processos da sessão de julgamento no plenário virtual devem ser disponibilizadas até as 18h do dia anterior ao início da sessão. Quando houver sustentação oral, os advogados das partes, bem como o Ministério Público Eleitoral (MPE), terão a opção de enviá-la por meio de documento eletrônico até o início da sessão.
Plenário virtual é o meio eletrônico, não presencial, de sessão de julgamento, com data e hora previamente agendadas, onde os desembargadores eleitorais lançam eletronicamente seus votos no ambiente virtual, seguido pela votação dos demais membros da Corte (respeitando o quórum específico), com o resultado da decisão sendo apurado ao final da sessão.
Em 2019, por meio da Resolução nº 23.598, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do TSE. Através da Recomendação nº 132/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a orientar os tribunais a adotarem o modelo de julgamento virtual, conforme a Resolução do Superior Tribunal Federal (STF) nº 642/2019.
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