“Caso Henry Miguel”: Juiz converte prisão em flagrante em preventiva para casal acusado de maus-tratos e morte de criança

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Na última sexta-feira, 26 de julho de 2024, durante a audiência de custódia, o Juiz de Direito, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Essa ação foi tomada com o intuito de manter a ordem pública e garantir a correta condução do processo criminal, diante da periculosidade evidente dos atos supostamente cometidos pelos acusados.

O delegado Marco Antônio Neves continua reunindo evidências para encaminhar o casal, composto por Murilo Juan Nogueira de Sena, 23 anos, e Maria Vitoria Oliveira Langkamer, 23 anos, ao sistema judiciário. Ambos permanecem detidos no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTF), aguardando as próximas etapas do processo.

A defesa poderá solicitar, em instância superior, a revogação da prisão, permitindo que aguardem o julgamento em liberdade até o Tribunal do Júri. A situação segue em progresso.

Contextualização do caso:

Em 17 de julho, a Polícia Militar recebeu um chamado para comparecer ao Hospital Municipal de Alcobaça, onde a criança fora levada por sua mãe e padrasto. Os sinais de agressão eram evidentes. Após investigação, a Polícia Civil descobriu que a criança já havia sido levada ao Conselho Tutelar quatro meses antes, devido a denúncias de maus-tratos, incluindo fraturas nos tornozelos.

O relatório inicial da equipe médica que atendeu a criança apontou hematomas pelo corpo, sangramento na boca e indícios de traumatismo craniano. Transferida para o Hospital Costa das Baleias em Teixeira de Freitas, a criança foi internada na UTI em estado grave. Um exame de radiografia confirmou a fratura craniana, comprovando os sérios maus-tratos que ela havia sofrido.

O delegado responsável, Moisés Damasceno, solicitou a prisão preventiva do casal, que aguardava a Audiência de Custódia. Murilo Juan Nogueira de Sena e Maria Vitoria Oliveira Langkamer, que foram presos em flagrante pelos crimes tipificados nos artigos 129, § 1º, Inciso II e § 9º do Código Penal Brasileiro (CPB), além do artigo 136, § 3º do CPB, agora, com a conversão para prisão preventiva, permanecem sob custódia.

Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

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