TCE aprova contas do TJ-BA sob gestão de alvos da Faroeste, mas impõe ressalvas e determinações

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As contas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) referentes ao exercício de 2018, durante a gestão dos desembargadores Maria do Socorro Barreto Santiago (de 1º de fevereiro a 31 de janeiro de 2018) e Gesivaldo Nascimento Britto (de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2018), foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Ambos os ex-presidentes são investigados pela Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças no oeste do estado.

Durante o julgamento na sessão plenária da última terça-feira (30), o TCE, com base nas irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, impôs ressalvas, recomendações e determinações. Dentre as falhas apontadas pela equipe de auditores estão: fragilidades nos controles internos; classificação inadequada de despesas como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA); registro contábil ausente no valor de R$ 318.539.732,48, comprometendo a adequação e fidedignidade dos Demonstrativos Contábeis do TJ/BA; existência de sobrepreço em itens avaliados, itens sem similaridade ou com indicação de marcas, características e especificações exclusivas; divergência no quantitativo de item licitado; ausências de Alvará de Licença; motivação para alteração de critérios de qualificação técnica, entre outras.

Maria do Socorro Barreto Santiago está afastada do cargo de desembargadora desde dezembro de 2019, devido às investigações da Operação Faroeste. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a magistrada, ainda relacionada a questões da Faroeste, mantendo assim o afastamento cautelar. Já Gesivaldo Nascimento Britto foi aposentado compulsoriamente por idade em outubro de 2021.

Na mesma sessão, os conselheiros do TCE emitiram recomendações e decidiram incluir no processo de contas do TJ-BA, referente ao exercício de 2017, uma auditoria que analisa a execução de contratos administrativos firmados entre o tribunal e a Empresa Megatech Controls Comércio e Serviços Ltda para a aquisição de bens.

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