Operação Cianose: OAB-BA condena mandado contra Marinho Soares e fala em ‘criminalização da advocacia’

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**Operação Cianose: OAB-BA Condena Mandado Contra Marinho Soares e Denuncia ‘Criminalização da Advocacia’**

Um pronunciamento da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) condenou a ação policial realizada no âmbito da Operação Cianose, onde um dos alvos foi o advogado criminalista Marinho Soares. A operação, conduzida pela Polícia Federal, tem como objetivo recuperar valores desviados na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste.

Em comunicado emitido à imprensa nesta sexta-feira (2), a OAB-BA informou que se envolveu no caso desde quinta-feira (1º), não apenas por interesse institucional, mas também como assistente jurídica do advogado. A Ordem destacou que há indícios de que Marinho Soares foi alvo de busca e apreensão devido ao recebimento de honorários de um dos investigados pela PF.

“A interpretação atribuída aos acontecimentos é altamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, pois confunde o papel do advogado com o do cliente, além de interpretar como lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, o que injustificadamente caracteriza o exercício da advocacia como criminoso”, afirmou a OAB-BA.

A seccional bahiana considerou como equívocos prejudiciais à advocacia o mandado de busca e apreensão na residência de Marinho Soares e a apreensão de seu celular. Para a OAB-BA, tais ações colocam em risco o sigilo de comunicações do advogado não apenas com o cliente investigado, mas com toda sua clientela.

“A OAB da Bahia jamais tolerará a criminalização da advocacia, nem permitirá a desconsideração de suas prerrogativas profissionais, e lutará em todas as instâncias disponíveis para restaurar o livre exercício da profissão, conforme assegurado pela Constituição Federal para o serviço público na busca pela justiça.”

Após a visita da Polícia Federal à sua residência, Marinho Soares gravou um vídeo relatando o ocorrido e criticando a atuação policial.

Na quinta-feira, a PF cumpriu 34 mandados de busca e apreensão e medidas judiciais de sequestro de bens contra acusados de desvios na compra de respiradores. Os mandados, emitidos pela Justiça Federal da Bahia, também foram realizados no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e envolvem suspeitas de crimes licitatórios, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segue a nota da OAB-BA na íntegra:

A OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Geral, ingressou desde a última quinta-feira (01) no procedimento criminal da Operação Cianose, atuando como assistente do advogado Marinho Soares, devido aos fortes indícios de que ele foi afetado por ter recebido honorários de um cliente.

A interpretação desses acontecimentos é considerada extremamente perigosa para a advocacia e a sociedade, pois confunde o papel do advogado com o do cliente e interpreta erroneamente o simples recebimento de honorários como um ato ilícito.Um ato de lavagem de dinheiro não pode ser considerado o simples recebimento de honorários, pois isso criminalizaria de forma injustificável a prática da advocacia.

O advogado desempenha um papel fundamental na administração da justiça e deve receber uma remuneração justa pelo seu trabalho. O art. 24-A da Lei Federal 8.906/94 assegura o recebimento de honorários mesmo em casos de bloqueio universal dos bens de seu cliente.

Por se tratar da remuneração por um serviço essencial ao direito de defesa, o recebimento de honorários não pode ser interpretado como um ato de lavagem de dinheiro.

É importante ressaltar que o artigo 7º, inciso II, da mesma lei garante a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, proporcionando proteção especial aos instrumentos de trabalho e à comunicação entre advogado e cliente.

A legislação estabelece que medidas judiciais que violem essa inviolabilidade devem ser consideradas excepcionais, sendo necessária a existência de indícios de prática criminosa por parte do advogado. Isso não se aplica ao recebimento de honorários contratuais.

Dessa forma, a OAB da Bahia considera equivocadas e prejudiciais à advocacia as ações de busca e apreensão na residência do advogado Marinho Soares, bem como a apreensão de seu telefone celular, colocando em risco o sigilo das comunicações não apenas com o cliente investigado, mas com toda a clientela.

A OAB da Bahia não tolerará a criminalização da advocacia nem a violação de suas prerrogativas profissionais, e lutará em todas as instâncias para garantir o livre exercício da profissão, assegurado pela Constituição Federal em prol da administração da justiça.

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