Justiça concede HC a Marinho Soares, advogado alvo de operação da Polícia Federal

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O juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, Fábio Moreira Ramiro, concedeu habeas corpus ao advogado criminalista Marinho Soares, em resposta ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). Marinho foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal durante a segunda etapa da Operação Cianose, que investiga desvios na aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste.

Na decisão, o juiz determinou o desbloqueio dos valores nas contas de Marinho, bem como a devolução de seu celular e outros bens. Em 2 de agosto, a PF esteve em sua residência para realizar a busca. Logo após a visita dos agentes, Marinho gravou um vídeo explicando que estava sendo investigado por ter recebido honorários de um cliente envolvido na operação.

No habeas corpus apresentado à Justiça Federal pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, destacam-se as condutas de Marinho Soares descritas no relatório da Polícia Federal: três transferências bancárias totalizando R$125 mil, feitas pela Nunavut Participações LTDA, e o sobrenome em comum com um dos principais investigados, o empresário Cléber Isaac. Apesar de compartilharem o sobrenome “Soares”, não há comprovação de parentesco até o momento, segundo a polícia.

A OAB-BA ressalta que Marinho Soares é o advogado de Cléber Isaac e que os valores recebidos são honorários advocatícios. Segundo a OAB, a acusação de lavagem de dinheiro baseada nos honorários recebidos é equivocada, pois não necessariamente indicam atividade ilícita por parte do advogado.

O juiz registrou em sua decisão que os pagamentos estão relacionados com a atuação de Marinho como advogado de Cléber Isaac e não há indícios de que os valores visavam ocultar o dinheiro desviado na compra dos respiradores. Ele conclui afirmando que a interpretação da OAB-Ba é mais plausível e concede o habeas corpus para evitar prejuízos irreparáveis.

Dessa forma, a decisão do juiz destaca que o recebimento dos valores da Nunavut estava relacionado aos honorários advocatícios de Marinho pelos serviços prestados a Cléber Isaac. A concessão do habeas corpus foi baseada na evidente possibilidade de danos difíceis de reparar, garantindo a liberdade do advogado enquanto as investigações prosseguem.

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