Um cantor de funk com 15 milhões de seguidores nas redes sociais está sendo denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por transmitir imagens ao vivo de relações sexuais com uma mulher. Após perceber que estava sendo gravada, a mulher pediu para que o material fosse deletado, porém, as cenas já haviam sido compartilhadas.
O nome do funkeiro não foi divulgado pelo MPSP.
A Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica busca a condenação do acusado com base no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um a cinco anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, a vítima sofreu “severo abalo psicológico” ao receber diversas mensagens. O promotor Ismael Mota também solicitou que o acusado seja obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
“Violência significativa”
“O país tem uma cultura machista, e infelizmente as mulheres acabam se tornando alvo de divulgação não autorizada”, afirmou o advogado Solano Camargo, presidente da comissão de privacidade e proteção de dados e inteligência artificial da OAB/SP, ao Metrópoles.
Segundo Solano, existem três tipos de crimes relacionados à divulgação não consensual de conteúdo íntimo. Além da divulgação de cenas íntimas, como no caso informado pelo MPSP, há também a pornografia de vingança e a extorsão sexual, conhecida como “sextorsão”, quando o autor ameaça divulgar conteúdo íntimo caso a vítima não forneça dinheiro ou favores sexuais.
O advogado classifica o ato como “um crime extremamente grave, cruel e humilhante, normalmente direcionado às mulheres e, nesses casos, elas estão indefesas.”
Em relação ao caso do funkeiro, que envolve a divulgação de vídeos íntimos sem consentimento, Solano explica que a punição inicial varia de um a cinco anos de reclusão e pode ser agravada dependendo das circunstâncias. Fatores como injúria, difamação e impactos psicológicos podem aumentar a pena. “A sentença pode facilmente ultrapassar sete ou oito anos. Considerando que o acusado é um cantor de funk com milhões de seguidores, sua intenção pode não ser autopromoção, mas expor a mulher”, declarou o advogado.
Quanto à remoção do conteúdo da internet, o especialista afirma que há maneiras de “reduzir” a exposição, embora não sejam simples. “Existem métodos para minimizar a situação. Algumas plataformas colaboram nesse processo”, afirmou Solano.
A questão da divulgação de vídeos pornográficos sem consentimento, como o caso da Meta do Google e do X Vídeos, é um desafio preocupante. Ao receber os metadados desses vídeos, é possível interromper sua propagação nas plataformas, porém, isso não impede que o material continue sendo compartilhado em outros meios, como o WhatsApp. Situações assim exigem um esforço adicional por parte das vítimas, no que diz respeito à gestão das informações envolvidas.
O Marco Civil da internet estabelece que a divulgação não autorizada desse tipo de conteúdo deve ser combatida pelas plataformas mediante simples notificação. Por esse motivo, as vítimas precisam sempre tomar a iniciativa de registrar um boletim de ocorrência, reportar o incidente às autoridades e solicitar às plataformas a interrupção da disseminação desse material, como explicou Solano.
A prática de vingança pornográfica é considerada crime e ganhou destaque no Brasil por volta da metade da década de 2010, principalmente envolvendo casais jovens, recém-casados, ficantes e relacionamentos recentes. O aumento dos casos de suicídio relacionados a essa prática levou à tipificação do crime em 2018.
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