TRF-1 suspende prazos nas varas de 1º grau por conta de instabilidade do PJe

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Os prazos processuais nos tribunais do 1º grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estão temporariamente suspensos. A decisão foi tomada em decorrência daindisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Uma portaria assinada pelo desembargador federal João Batista Moreira e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, estabelece a suspensão de todos os prazos a partir de 10 de setembro, data em que ocorreu a instabilidade do PJe.

Conforme a Portaria Conjunta Presi/Coger n. 3/2024, durante esse período, será mantida a análise de ações, procedimentos e medidas urgentes que tenham o objetivo de evitar perda de direitos. Para isso, serão adotados os procedimentos próprios do regime de plantão para protocolo de peças, documentos e comunicações processuais.

Além disso, a tramitação regular dos processos no TRF-1 e nas Turmas Recursais será mantida, visto que o sistema PJe de 2º grau está funcionando normalmente. O expediente forense para prestação de serviços internos e atendimento também seguirá normalmente.

Com sede em Brasília, o TRF-1 tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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