Bradesco é condenado por discriminação em “brincadeiras” sobre anticoncepcional para bancárias na Bahia

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu uma conduta discriminatória do Banco Bradesco em relação às mulheres de uma agência em Salvador, e condenou a empresa a indenizar em R$ 30 mil uma bancária. Ela foi apelidada de “Smurfette” e ouvia em reuniões comentários misóginos de seu gerente sobre o uso de anticoncepcionais. 

A decisão do relator, desembargador Edilton Meireles, foi seguida à unanimidade pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba e ainda cabe recurso.

A bancária, que atuava como gerente de relacionamentos em uma agência da capital baiana, foi demitida enquanto estava grávida. Ela também relatou que ouvia comentários sobre seu marido supostamente estar em um relacionamento extraconjugal. Por isso, entrou com um processo na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez e uma indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.

O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade, afirmando que a bancária “já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias”, gerando efeitos financeiros. Sobre o dano moral, a juíza destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações.

Uma testemunha confirmou que o gerente-geral da agência deu o apelido de “Smurfette” à bancária e, em reuniões, fazia “brincadeiras” dizendo que aplicaria injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência.

Ao analisar o recurso do Bradesco, o desembargador Edilton Meireles afirmou que a bancária comprovou, por exames, que estava grávida de seis semanas. O desembargador destacou também que os comentários do gerente-geral “demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência”. 

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