DPU recomenda fim da raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas

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Pessoas presas

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou uma recomendação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O objetivo é proibir a raspagem obrigatória dos cabelos de pessoas presas antes de audiências de custódia ou decretos de prisão preventiva.

A recomendação foi feita em 4 de dezembro. As entidades têm 15 dias para responder se acatarão a orientação, apresentando documentos que comprovem as medidas tomadas. O documento foi assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer.

A prática de raspar os cabelos de pessoas presas é considerada uma violação dos direitos fundamentais, mesmo durante a privação de liberdade, segundo a DPU. Estatísticas do CNJ mostram que cerca de um terço das pessoas apresentadas em audiências de custódia são liberadas. “A pessoa é estigmatizada antes mesmo de uma decisão judicial que determine sua permanência no sistema prisional”, destaca Gisela Baer.

A recomendação também destaca questões de identidade de gênero, liberdade religiosa e étnica. “Essa prática desrespeita grupos vulneráveis, como pessoas indígenas, trans e religiosas que mantêm cabelos longos como expressão de sua identidade. Existem formas mais humanas de garantir higiene, como o fornecimento de água e produtos básicos de limpeza”, pontua Baer.

A DPU alerta que cortar compulsoriamente os cabelos não garante, por si só, a higiene no sistema prisional. Sugere a implementação de políticas mais adequadas e respeitosas e destaca que o respeito à integridade física e à dignidade humana deve ser mantido, independentemente da situação legal da pessoa.

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