O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu um mandado de reintegração de posse da Igreja Bola de Neve contra Denise Seixas. A decisão afirmava que ela havia renunciado ao cargo de vice-presidente. No entanto, a pastora alega que não abriu mão da posição ao assinar um contrato de divórcio, destacando que não reconhece a validade do documento.
O acordo de divórcio revelou que Denise concordou em deixar o cargo de vice-presidente da igreja em agosto, mantendo o título de cofundadora e pastora. Além disso, receberia uma remuneração mensal de R$ 10 mil, mais o plano de saúde da instituição.
Após a morte de Rinaldo Luiz de Seixas Pereira em um acidente de moto em novembro, o conselho da Bola de Neve elegeu outro vice-presidente interino. Alegando invasão da igreja por parte de Denise, o conselho entrou com um pedido de reintegração de posse.
A decisão recente do TJSP destacou que, após a renúncia de Denise, novos representantes interinos foram eleitos, portanto, ela não teria direito à sede e direção da associação. A defesa da pastora enfatiza que a validade da assinatura não foi questionada no processo atual.
