São Paulo — Durante uma consulta médica, um idoso de 100 anos descobriu que seu plano de saúde, no valor de R$ 16,9 mil mensais e com sua esposa de 89 anos como dependente, havia sido cancelado.
No Hospital São Luiz, no Itaim Bibi, em São Paulo, ele foi informado sobre a exclusão do contrato pela SulAmérica Saúde, sendo obrigado a realizar o procedimento na rede pública.
O idoso decidiu entrar com uma ação judicial contra a operadora de saúde e a corretora Qualicorp Administradora. O plano foi firmado em 2008, em um convênio com a Fecomercio, onde ele trabalhou.
Segundo sua defesa, a exclusão do plano foi considerada surpreendente, uma vez que poucos dias antes ele havia passado por consulta médica no mesmo local. A operadora alegou “falta de elegibilidade” como motivo para o cancelamento.
A defesa também apontou que no site da operadora constava que o cancelamento foi feito “a pedido do beneficiário”, o que sugere má-fé e crueldade por parte das rés.
Por sua vez, a SulAmérica Saúde argumentou que os planos coletivos por adesão são destinados a pessoas com vínculos profissionais, classistas ou setoriais, e que em caso de quebra desse vínculo, o plano é cancelado.
A decisão judicial ainda não foi tomada, entretanto, foi concedida uma liminar para garantir a manutenção do plano de saúde até o julgamento.
