Tragédia na BR-116: o que se sabe sobre o acidente que matou 39 em MG

Publicado:

compartilhe esse conteúdo



Um acidente na BR-116, no município de Teófilo Otoni, Minas Gerais, resultou na morte de 39 pessoas. O acidente envolveu um ônibus, um carro de passeio e uma carreta. Uma das versões sugere que um dos pneus do ônibus estourou, levando o motorista a perder o controle e colidir com a carreta, seguido por um carro Fiat Argo. Outra hipótese é de que um bloco de granito solto da carreta atingiu o ônibus, desencadeando o incêndio.

Com a colisão, o ônibus pegou fogo, o carro de passeio ficou destruído, e a carreta teve danos parciais. A Polícia Rodoviária Federal está investigando o acidente para esclarecer detalhes. A Polícia Civil de Minas Gerais também está envolvida nas investigações, buscando identificar os responsáveis.

O ônibus transportava 45 pessoas, incluindo o motorista. Do carro de passeio, três pessoas foram resgatadas com vida. Os bombeiros confirmaram a morte de 39 pessoas e direcionaram os sobreviventes para atendimento médico.

Após a perícia no local, os corpos foram encaminhados para identificação. Este acidente é o mais letal desde 2008, de acordo com a PRF. A empresa Emtram divulgou a lista de passageiros e um telefone para atendimento a familiares. Também está oferecendo apoio psicológico e assistência funerária.


Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Prisões expõem núcleo feminino na linha de comando do PCC no litoral

Três mulheres do núcleo feminino do PCC, atuando na Baixada Santista, foram presas em operação policial. Malévola, Penélope e Medusa ocupavam posições-chave, conectando...

VÍDEO: Incêndio de grandes proporções destrói 27 ônibus em Belo Horizonte

Um incêndio de grandes proporções destruiu 27 ônibus na tarde deste domingo em Belo Horizonte, deixando a fumaça preta visível de vários pontos...

Gilmar Mendes: ofensas pessoais e xingamentos não encontram amparo jurídico

Resumo: o ministro Gilmar Mendes, em publicação no X, afirma que ofensas pessoais e xingamentos não têm amparo na ordem jurídica. Ele comenta...