O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para deliberar se a Lei da Anistia se estende à ocultação de cadáver durante a ditadura militar, considerando-a um crime permanente devido à falta de solução. Até o momento, seis votos respaldam o entendimento de que o caso possui repercussão geral, o que implica que a decisão tomará efeito em situações similares em todo o país.
O relator Ministro Flávio Dino ressaltou que a questão em pauta não se trata de uma revisão da Lei da Anistia, mas de uma particularidade. Ele argumenta que, ao ocultar e manter algo escondido, o crime se prolonga até que seja descoberto, tornando impossível a aplicação da anistia a fatos posteriores à sua vigência, em 1979. Dino salienta que a anistia não pode abranger atos futuros, evitando assim uma espécie de “vale crime”, em conformidade com a Constituição.
O caso em destaque envolve o Ministério Público Federal contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ampara militares acusados de ocultar corpos durante a ditadura militar. Exemplos como o de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado, ressaltam a dor perene de familiares de desaparecidos.
A discussão teve início em 2015 com a denúncia do MPF contra tenentes-coronéis do Exército por ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia. O debate também abrange casos emblemáticos, como o de Rubens Paiva, sem definição sobre a punição dos acusados, protegidos pela Lei da Anistia.
O MPF busca revisar a abrangência da Lei da Anistia, defendendo que crimes cometidos durante a ditadura não devem ser anistiados. A discussão sobre o assunto permanece latente desde a decisão de 2010 que validou a anistia, ressaltando a necessidade de esclarecer a relação entre justiça e memória do período histórico.
Neste contexto, o debate sobre a Lei da Anistia no STF se torna crucial para a reparação histórica e a preservação dos direitos humanos, garantindo que os excessos e violações do passado sejam devidamente confrontados e julgados à luz da justiça e da verdade.
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