CCJ deve manter votação de ação de Ramagem mesmo após decisão de Zanin

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Reprodução/TV Globo

Alexandre Ramagem em debate da TV Globo
1 de 1 Alexandre Ramagem em debate da TV Globo – Foto: Reprodução/TV Globo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pretende votar o pedido do PL para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no STF, mesmo após o ministro Cristiano Zanin afirmar que o processo não pode ser suspenso na sua totalidade.

Como o Metrópoles mostrou, o ministro enviou um ofício à Câmara dos Deputados informando que o processo contra Ramagem que trata de um golpe de Estado não pode ser suspenso.

paulo azi 1

logo metropoles branca

paulo azi 1

1 de 4

Paulo Azi é presidente da CCJ

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Alexandre Ramagem 1 4

2 de 4

PL entrou com pedido sobre deputado Alexandre Ramagem

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

ramagem1 1

3 de 4

Alexandre Ramagem é deputado do PL

Reprodução

sostenes 1

4 de 4

Líder do PL quer avançar com proposta

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

À coluna, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União), disse que pretende pautar o pedido do PL na CCJ assim que a comissão analisar o caso da cassação do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).

Leia também

“Vamos manter a votação e analisar o pedido dos deputados. O ofício não vai mudar isso”, afirmou o parlamentar.


PL aciona artigo da Constituição

  • O ofício de Zanin foi enviado à Câmara após o Partido Liberal acionar o artigo 53 da Constituição para suspender ação contra Ramagem.
  • A Constituição Federal, em seu artigo 53, permite à Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.
  • Após o recurso ter sido protocolado, em 1º de abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem até 45 dias para decidir quando pautar o pedido. Para aprovação, é necessária maioria absoluta.

Ofício de Zanin

No ofício enviado aos deputados, Zanin informa que somente dois crimes, entre os cinco imputados ao parlamentar poderiam ser suspensos: o de dano qualificado e o de deterioração de patrimônio tombado.

O argumento é de que somente esses dois crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem.

Antes, quando Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pelo processo e acusação da Procuradoria-Geral da República aceita pelo STF, ele ainda seria réu por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e organização criminosa.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator, diz um trecho do ofício.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Estudante de medicina é alvo da PF por vender “canetas emagrecedoras”

Meta descrição: PF deflagra a operação Esculápio para combater a venda clandestina de medicamentos para emagrecimento pela internet, sem registro na Anvisa e...

Jovem de 28 anos baleado morre após dar entrada no Hospital Municipal de Itamaraju

Na cidade de Itamaraju, um homicídio foi registrado na noite de quinta-feira, por volta das 21h10. A vítima foi Daniel da Silva Santos,...

Oruam é considerado foragido da Justiça e defesa afirma que cantor não vai se entregar

O rapper Oruam foi oficialmente declarado foragido da Justiça após a juíza Tula Corrêa de Melo, da...