STF rejeita recurso e mantém 14 anos para mulher do “perdeu, mané”

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime ao rejeitar o recurso da defesa de Débora Rodrigues, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Ela ganhou notoriedade ao pichar a estátua da Justiça, uma ação acompanhada de um desafiador “Perdeu, mané”, em referência a uma declaração do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O julgamento, realizado em plenário virtual, contou com os votos dos ministros que, sem debate, registraram suas decisões na plataforma da Corte. Embora a votação terminasse nesta sexta-feira, todos já haviam se manifestado pela rejeição do recurso.

A defesa solicitou, em embargos de declaração, que a pena fosse reduzida pelo período em que Débora esteve detida provisoriamente e também pediu reavaliação da sentença. Além disso, argumentaram que a confissão espontânea dela deveria ser considerada uma atenuante, pois, segundo o documento, essa admissão deveria ter impacto na pena imposta.

Outro ponto levantado pela defesa foi o pedido para que Débora continuasse em prisão domiciliar, benefício concedido anteriormente por Moraes após um atraso no julgamento de sua condenação. A defesa destacou que ela, durante a prisão domiciliar, não cometeu nenhum outro crime e cumpriu rigorosamente as condições impostas pelo juízo, além de ressaltar a dependência de seus dois filhos menores.

O ministro Moraes, relator do caso, argumentou que a decisão que resultou na condenação de Débora não apresenta omissões ou ambiguidades a serem corrigidas. Em seu voto, enfatizou que o acórdão analisou adequadamente todas as pretensões jurídicas. Para ele, as argumentações da defesa refletem apenas um inconformismo com o resultado do julgamento, sem sustentar justificativas válidas para a revisão do caso.

Moraes foi acompanhado por seus pares: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que ratificaram a severidade da decisão. Este caso polarizou o debate político, suscitando discussões sobre a rigidez das penas propostas pelo relator.

E você, qual a sua opinião sobre essa decisão do STF? Deixe seu comentário abaixo e participe dessa discussão!

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