Juíza mantém negativação de mulher que alegou desconhecer dívida

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No embrome do sistema de crédito, uma decisão da 10ª Vara Especial do Juizado do Consumidor de Salvador trouxe à tona a complexidade das responsabilidades financeiras. A juíza Fabiana Cerqueira Ataide decidiu manter a negativação de uma mulher que alegou desconhecer uma dívida, rejeitando tanto o pedido de exclusão do registro quanto a indenização por danos morais. O cerne da questão gira em torno de um contrato de crédito pessoal.

A autora da ação manifestou sua surpresa ao descobrir que seu nome estava inscrito em sistemas que restringem o acesso ao crédito, por conta de uma dívida que afirmava ser desconhecida. Em sua defesa, insistiu que nunca contratou o empréstimo associado a essa dívida e solicitou a remoção do registro, além de compensação pelos danos morais alegadamente sofridos. Por outro lado, a empresa ré apresentou documentos que corroboravam a contratação do serviço financeiro e a falta de pagamento, sustentando que a negativação era legítima.

Durante a análise do caso, a juíza ressaltou que, nos Juizados Especiais, cabe à parte autora a responsabilidade de provar os fatos que embasam seu direito. No entanto, a mulher apenas negou a existência da dívida, sem apresentar evidências que dessem suporte à sua alegação. Para agravar a situação, não foram encontrados indícios de fraude, como boletins de ocorrência ou denúncias formais contra terceiros.

A decisão da juíza também se apoiou em um precedente da Terceira Turma Recursal da Bahia, que já havia estabelecido que alegar desconhecimento de um débito, sem provas adicionais, não é suficiente para anular a negativação de crédito. “Não se pode cogitar de utilização de dados por terceiros fraudadores quando inexistem provas nesse sentido”, concluiu a juíza.

Com a falta de comprovação de irregularidades, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos da autora, reafirmando a importância de se ter documentos que respaldem quaisquer alegações feitas no âmbito do Judiciário.

E você, o que acha dessa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários e vamos debater juntos essa questão tão relevante sobre responsabilidade financeira!

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