STF analisa ação que cobra gratuidade para retificação de nome e gênero de pessoas trans

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está deliberando sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+. A ação traz à tona a crítica sobre a falta de legislações que assegurem a gratuidade na retificação de nome e gênero para pessoas trans que enfrentam dificuldades financeiras. Tal ausência, argumenta a Aliança, infringe direitos fundamentais previstos na Constituição, incluindo dignidade humana e acesso à justiça.

Em 2018, o STF já havia reconhecido o direito das pessoas trans de alterarem nome e gênero diretamente em cartórios, dispensando autorização judicial e cirurgia. No entanto, os custos desse procedimento, que variam entre R$ 300 e R$ 600, se tornam um entrave para muitos, principalmente em um contexto onde a população trans lida com altos índices de desemprego e exclusão social.

Na petição, a Aliança LGBTI+ destaca que a inação do Legislativo em regulamentar a gratuidade representa uma “mora inconstitucional”, uma falha do Estado em garantir um direito já reconhecido. O Projeto de Lei 3394/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato, que propõe a isenção de taxas para pessoas em situação de vulnerabilidade, permanece parado no Senado desde fevereiro de 2024, sem avanço.

A ADO solicita, de forma liminar, a suspensão imediata da cobrança de taxas para aqueles que provarem hipossuficiência até a decisão final do caso. No mérito, a ação pede que o STF declare a omissão inconstitucional e que tanto o Congresso quanto as Assembleias Legislativas criem normas que assegurem a gratuidade do procedimento.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, reconheceu a relevância jurídica e social do tema e determinou um rito acelerado, estabelecendo prazos curtos para as manifestações das principais entidades envolvidas, como a Presidência da República e o Congresso Nacional. Essa mobilização destaca a urgência de um tema vital para a dignidade e os direitos das pessoas trans no Brasil.

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