Moraes mantém parte do decreto de Lula que eleva IOF, mas veta cobrança sobre risco sacado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, trouxe um desfecho importante para a polêmica em torno do decreto 12.499/2025, que aumenta a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Nesta quarta-feira, Moraes decidiu manter a elevação das taxas, mas vetou a aplicação desse tributo sobre operações de “risco sacado”, uma modalidade que, segundo ele, não se configura como crédito, mas sim como transação comercial.

O embate começou após o Congresso Nacional derrubar o decreto do governo federal, o que levou o Executivo a recorrer ao STF. Em sua decisão, Moraes enfatizou que a Constituição permite ao presidente a alteração da alíquota do IOF por meio de decreto, contanto que se respeitem as limitações legais e o propósito regulatório da medida. Segundo o ministro, o IOF é um instrumento crucial para a regulação do mercado financeiro e da política monetária.

Entretanto, essa prerrogativa não pode ser exercida de forma absoluta. Moraes destacou que a edição do decreto pelo governo Lula não infringiu os princípios tributários constitucionais e, portanto, validou o aumento da alíquota publicado em abril. A decisão é uma vitória parcial para o governo, que poderá continuar operando com maior flexibilidade nas políticas fiscais, ao mesmo tempo em que protege setores sensíveis da economia, especialmente pequenas e médias empresas que utilizam a antecipação de recebíveis.

Ao vetar a cobrança do IOF sobre “risco sacado”, Moraes assegura que essas operações não são empréstimos, mas transações comerciais, evitando uma tributação que poderia onerar o setor empresarial. A validade do decreto será restaurada, com exceção das operações vetadas, podendo haver novos recursos ou questionamentos que levem a novos desdobramentos no plenário do STF.

Este desfecho certamente suscita debates sobre o futuro das políticas tributárias no Brasil. O que você pensa sobre a decisão do STF? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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