Urbia contesta na Justiça cobrança de multa por calçada do Ibirapuera

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A Urbia, concessionária responsável pela administração do Parque Ibirapuera, em São Paulo, decidiu levar seu embate judicial para contestar uma multa de R$ 93 mil imposta pela prefeitura. O motivo da penalização foi a alegada falta de manutenção adequada da calçada em torno do parque.

De acordo com a Urbia, o contrato de concessão, firmado em 2019, não inclui a responsabilidade pela manutenção dos passeios externos. A multa foi aplicada em fevereiro de 2022, após uma fiscalização da Subprefeitura da Vila Mariana, que detectou irregularidades como buracos e desníveis. Mesmo com a defesa apresentada pela Urbia, o pedido de anulação do auto de infração foi negado.

Em maio de 2025, a concessionária procurou a Justiça com o objetivo de contestar a multa. Ela argumenta que a calçada danificada faz parte do Plano Emergencial de Calçadas (PEC), cuja manutenção deve ser responsabilidade do município. A Urbia também ressaltou que os problemas estruturais já existiam antes da concessão e questionou o alto valor da multa.

Por outro lado, a prefeitura argumenta que, embora a construção dos passeios seja sua responsabilidade, a manutenção é dever do possuidor do imóvel. A legislação vigente estabelece uma taxa de R$ 300 por metro linear de passeio em mau estado, resultando em um total de 311 metros no caso em questão.


Decisão Judicial Contra a Urbia

  • Recentemente, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a ação da Urbia é improcedente, permitindo recursos por parte da concessionária.
  • O juiz destacou que a responsabilidade pela manutenção dos passeios públicos é uma norma que não se extingue com o contrato de concessão. Embora o PEC aborde readequações, ele não isenta a Urbia de realizar a manutenção regular.
  • Mesmo com a arguição de que as irregularidades já estavam presentes antes da concessão, a sentença indicou que a empresa deve assumir a responsabilidade pela conservação da calçada, especialmente após um período de gestão de 16 meses.
  • O juiz também enfatizou a importância social do Parque do Ibirapuera, um espaço que recebe mais de 14 milhões de visitantes anualmente, incluindo pessoas com deficiência, crianças e idosos, que são os mais afetados por falhas nas calçadas.
  • Ele salientou que os problemas identificados, como buracos e desníveis, representam um obstáculo ao acesso e ao direito fundamental ao lazer e à cultura.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) está acompanhando o caso e aguarda uma decisão definitiva sobre a questão, enfatizando seu compromisso com o bem-estar dos visitantes através da fiscalização das obrigações contratuais da concessionária. O Metrópoles entrou em contato com a Urbia e aguarda uma resposta.

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