MP-BA faz recomendação para que vítimas de calúnia e injúria sejam alertadas sobre prazo para processo

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma nova recomendação direcionada às delegacias de polícia de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O objetivo é informar as vítimas de crimes como calúnia, difamação e injúria que registrar um boletim de ocorrência não é suficiente para iniciar um processo judicial. Essa medida visa corrigir um erro comum que pode fazer com que muitas pessoas percam o direito de processar seus ofensores por falta de informação.

A recomendação, publicada nesta quinta-feira (28), ressalta que, para os crimes de ação penal privada, ou seja, aqueles que afetam a honra, a investigação policial não substitui a necessidade da vítima de ingressar com uma ação judicial. A promotora de Justiça Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl alerta que é comum as vítimas acreditarem que, ao registrar um boletim, já fizeram tudo o que era necessário. No entanto, essas ações não acontecem automaticamente; é responsabilidade da vítima propor a ação, e a inação pode levar à prescrição do direito.

O prazo para que a vítima inicie a ação é de seis meses a contar da data em que tomou conhecimento do autor do delito. Após esse período, o direito é extinto, mesmo que haja um inquérito policial em andamento.

Para evitar que essa situação ocorra, o MP-BA orientou que as autoridades policiais adotem um procedimento padrão. Ao registrar a ocorrência, a vítima ou seu representante legal deve receber uma orientação formal, através de um termo redigido de forma clara, explicando a necessidade de apresentar uma queixa-crime com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública.

A recomendação também indica que sempre que possível, a vítima deve assinar esse termo, confirmando que foi informada sobre os trâmites legais e os prazos. O modelo do documento deverá incluir as informações de contato da Defensoria Pública local para facilitar o acesso a assistência jurídica gratuita.

As delegacias de Camaçari têm um prazo de 15 dias, a partir da notificação, para informar ao MP sobre as ações tomadas para atender à recomendação.

Essa iniciativa do MP-BA é uma importante ação de esclarecimento, garantindo que as vítimas estejam cientes dos seus direitos legais. O que você acha sobre essa medida? Compartilhe sua opinião!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

CBPM apresenta potencial mineral da Bahia em seminário no Porto de Lisboa

Resumo: A CBPM participou do Seminário Portuário no Porto de Lisboa, nesta quinta-feira, 14, destacando a mineração baiana como motor de desenvolvimento econômico....

Homem é preso por tráfico de drogas próximo à delegacia em Belmonte

Polícia Civil, por meio da Delegacia Territorial de Belmonte, prendeu em flagrante um homem de 33 anos acusado de tráfico de drogas e...

Operação Malha Fechada prende investigados por homicídios, tráfico de drogas e associação criminosa em Capim Grosso

Uma operação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Militar cumpriu mandados judiciais em quatro municípios baianos nesta sexta-feira (15). Ao todo,...