STF acata reclamação do Estado da Bahia e anula decisão que promoveu coronel da PM

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O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança do ministro Dias Toffoli, acolheu uma reclamação do Estado da Bahia contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Essa decisão havia promovido um tenente-coronel da Polícia Militar ao cargo de coronel, pulando três etapas obrigatórias do processo de promoção.

Segundo o Estado da Bahia, a decisão do TJ-BA, vindo da sua Seção Cível de Direito Público, garantiu essa promoção ao militar desde abril de 2017, ignorando dispositivos do Estatuto da PM baiana (Lei estadual nº 7.990/2001) e de seu decreto regulamentador (Decreto nº 28.792/1982). Entre as etapas omitidas estavam o segundo julgamento pela comissão de promoção, a Lista de Acesso Preferencial (LAP) e a escolha do Governador do Estado.

O argumento do Estado sustenta que a ação do TJ-BA violou a Súmula Vinculante nº 10 do STF, que protege a cláusula de reserva de plenário. Essa cláusula estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de qualquer norma deve ser feita apenas por maioria absoluta do tribunal ou de seu órgão especial.

No seu julgamento, o Ministro Toffoli afirmou que o acórdão do TJ-BA afastou normas estaduais sem declarar sua inconstitucionalidade, ferindo o artigo 97 da Constituição Federal e a referida súmula. O TJ-BA havia argumentado que a LAP não apresentava critérios objetivos, decidindo então aplicar uma legislação anterior que previa apenas a Lista de Acesso por Merecimento (LAM) para a promoção a coronel.

Toffoli mencionou que, embora certos precedentes possam mitigar o contraditório, a criação de súmulas requer “reiteradas decisões sobre matéria constitucional”. No caso analisado, a autoridade do TJ-BA ultrapassou sua competência ao anular a eficácia da legislação estadual sem a aprovação do plenário.

Como consequência, o ministro anulou o acórdão do TJ-BA e ordenou que uma nova decisão seja tomada, respeitando a Súmula Vinculante n.º 10. O STF comunicou ao TJ-BA sobre essa decisão, garantindo que o beneficiário da promoção pode recorrer, desde que comprove a data de notificação, caso contrário, seu recurso não será aceito.

O que você acha dessa decisão do STF? Vamos debater as implicações dela para a Polícia Militar da Bahia e o sistema de promoções dentro da corporação. Deixe sua opinião nos comentários!

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