PGR pede condenação por organização criminosa e tentativa de golpe em caso de desinformação no STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (3), suas alegações finais na Ação Penal 2694. O caso envolve sete acusados que teriam participado de uma rede dedicada à disseminação de desinformação e a atos contra o Estado Democrático de Direito. A PGR pede a condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, entre outros.

O grupo é acusado de atuar em estreita colaboração com o núcleo central de uma organização criminosa, utilizando estruturas do Estado, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para veicular notícias falsas. A intenção seria enfraquecer as instituições democráticas e provocar uma ruptura institucional, com ataques diretos ao processo eleitoral, aos ministros do STF e à fabricante das urnas eletrônicas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enfatizou que a denúncia não se baseia em suposições. Ele afirmou que há documentação criada pelo próprio grupo que confirma as ações ilícitas, mencionando que “não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados”.

Gonet também destacou que o uso indevido da estrutura do Estado foi fundamental para manipular e distorcer informações sensíveis contra o sistema de votação eletrônico e as autoridades no exercício dos poderes estabelecidos.

A ação penal aborda o chamado “núcleo da desinformação”, que teria trabalhado para desacreditar as urnas eletrônicas e instigar os ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A PGR solicita a condenação de Ailton Gonçalves Moraes Barros, Angelo Martins Denicoli, Carlos César Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu.

Além das penas pelos delitos mencionados, a Procuradoria pede que seja estipulado um valor mínimo para reparação dos danos causados, conforme o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

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