Estado de sítio ou GLO não cabem após derrota eleitoral, diz Moraes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez declarações contundentes durante um julgamento sobre uma suposta trama golpista. Ele comentou que uma reunião convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas, prestes a terminar seu mandato, tinha como objetivo discutir a possibilidade de um golpe de Estado.

Moraes questionou por que Bolsonaro teria chamado esses militares para discutir medidas como um estado de sítio ou a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para tentar reverter sua derrota nas eleições presidenciais de 2022. O ministro destacou que essas ações indicavam uma tentativa de se manter no poder por meios não democraticamente aceitáveis.

“Essa reunião foi sobre o quê? Por que o presidente convocou os comandantes das Forças Armadas nos últimos dias de seu mandato? Era sobre a manutenção do poder. Sem um instrumento jurídico que justificasse isso, só restava a força. GLO ou intervenção militar. É claro e cristalino”, afirmou Moraes.

O relator da ação mencionou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa que buscava apoio militar para seus planos. “Sem tropas, ele não conseguiria”, afirmou Moraes, enfatizando a obviedade da intenção golpista.

Assista ao vivo:

O ministro também rejeitou uma defesa dos réus, afirmando que a tentativa de golpe se consumou. “Todos os atos desde junho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 foram atos consumadores de um golpe de Estado, mesmo que não tenham consumado o golpe propriamente dito”, argumentou.


Crimes acusados pela PGR e analisados pelos ministros:

  • Organização criminosa armada.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado.
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerable.
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Os crimes imputados a Alexandre Ramagem, relacionados à deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado, foram suspensos, atendendo parcialmente ao pedido da Câmara dos Deputados.

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