TJ-BA suspende matrículas de terras em caso de suspeita de grilagem em Cocos

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está investigando possíveis casos de grilagem de terras em Cocos, município na região Oeste da Bahia. A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) tomou a decisão de bloquear preventivamente três matrículas no Cartório de Registro de Imóveis local. A investigação foi motivada por indícios de fraude processual e uso de documentos falsos.

O caso começou em janeiro de 2024, quando Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, o interventor do cartório, alertou a Corregedoria sobre um pedido de retificação da matrícula nº 1.512, de Nestor Hermes. O pedido buscava alterar a área registrada de 4.034 hectares para 4.331,3324 hectares, levantando suspeitas imediatas.

Durante a análise, o interventor notou que Nestor Hermes possuía um CPF diferente associado a outras propriedades. Além disso, as matrículas relacionadas ao primeiro CPF apresentavam uma averbação de indisponibilidade devido a uma execução fiscal. A análise geodésica ainda revelou que a área a ser retificada coincide exatamente com os imóveis do empresário.

Seguindo as investigações, o Incra cancelou as certificações das propriedades de Nestor Hermes em 5 de janeiro de 2024. No mesmo dia, uma nova certificação foi conferida a outro imóvel, levando o interventor a suspeitar de manipulações no sistema do Incra para criar certidões sob um CPF que não apresentava pendências judiciais.

A Receita Federal confirmou a existência de múltiplos CPFs vinculados a Nestor Hermes e já tomou ações para cancelar os números antigos, mantendo apenas um ativo. O auditor-fiscal também sugeriu que a indisponibilidade de bens fosse associada ao novo CPF.

Diante desse cenário, o juiz Moacir Reis Fernandes Filho decidiu bloquear preventivamente as matrículas e requisitar informações adicionais ao cartório, ao TRF1 e ao Ministério Público.

Recentemente, Nestor Hermes, por meio de seu advogado, pediu o desbloqueio das matrículas. A defesa argumentou que o Incra já confirmou a ausência de sobreposição de áreas, além de alegar que todas as ações realizadas foram legais e de regularização. Importante ressaltar que a ordem de indisponibilidade de bens que levantou as suspeitas foi revogada por uma decisão judicial em abril de 2024.

Como próximo passo, o corregedor pediu ao atual interventor do CRI de Cocos, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, um levantamento detalhado das três matrículas, levando em conta o georreferenciamento apresentado. O Ministério Público Estadual e Federal também foi notificado para oferecer novas informações sobre o caso.

E você, o que pensa sobre essa situação envolvendo grilagem de terras? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

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