A Justiça da Bahia determinou que o município de Catu deve, em um prazo de 30 dias, suspender as contratações temporárias para cargos permanentes. A decisão exige que, no mesmo período, a cidade inicie os preparativos para a realização de um concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos, conforme a legislação vigente.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, que destacou que as contratações temporárias acabam por precarizar os serviços públicos oferecidos à população. Ele também ressaltou que essa prática gera vínculos frágeis e instáveis entre os profissionais, principalmente nas áreas da educação e saúde. O Ministério Público alertou sobre os riscos de prejuízo aos recursos públicos que deveriam ser direcionados a concursos.
O juiz Gleison dos Santos Soares enfatizou a seriedade do caso, afirmando que a cidade já burlava a exigência constitucional de concurso público, o que classifica como “inconstitucional”. A decisão inclui uma multa diária de R$ 2 mil se as medidas não forem cumpridas pelo município.
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