Mãe escolhe nome para bebê, se arrepende e consegue mudança após briga

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Uma influenciadora de Indaiatuba, no interior de São Paulo, passou por uma situação complicada após registrar o nome de sua filha e se arrepender da escolha. Caroline Aristides Nicolichi decidiu mudar o nome de Ariel para Bella por conta de associações negativas com o gênero masculino.

No dia 18 de agosto, quando a recém-nascida tinha apenas 11 dias, Caroline e sua família foram ao 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais para iniciar o processo de mudança. No entanto, foram informados que precisariam voltar no dia 25 de agosto para retirar a nova certidão.

Quando retornaram, tiveram uma surpresa desagradável. O cartório informou que a mudança só seria possível se o registro fosse feito pelo pai sem o consentimento da mãe, o que não era o caso. Caroline relatou que, ao tentar resolver a situação, acabou enfrentando ofensas e xingamentos dos funcionários do cartório.

Em meio a esse tumulto, Caroline, que havia passado por uma cesárea, teve que amamentar a filha. A experiência gerou crises de ansiedade e noites mal dormidas, dificultando o aproveitamento dos primeiros dias com a criança.

Decisão judicial favorável

Diante dos problemas, Caroline recorreu à Corregedoria e à 2ª Vara Cível de São Paulo. O juiz avaliou que o cartório não tinha motivos para recusar a mudança do nome. Após essa decisão, a família foi orientada a retornar ao cartório na sexta-feira seguinte. Contudo, em uma reviravolta, receberam a certidão em casa, completando assim a mudança de nome de forma satisfatória.

“Graças a Deus deu tudo certo. A história foi praticamente encerrada”, comemorou Caroline.

Nota do cartório

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e o cartório esclareceram que a mudança foi autorizada por decisão judicial. A sentença não responsabilizou os cartórios pelo que ocorreu anteriormente, enfatizando que os registradores devem seguir a regulamentação.

Sobre a mudança de nome em recém-nascidos

  • Conforme a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a mudança de nomes e sobrenomes de recém-nascidos é permitida em determinadas condições.
  • Os pais podem reavaliar ou corrigir o nome dentro de um prazo de 15 dias, desde que haja consenso entre eles.
  • A lei também especifica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que possam expor a criança ao ridículo.

Essa história levanta questões importantes sobre o processo de registro de nomes. O que você acha sobre a situação da Caroline? Já passou por algo semelhante? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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