Mãe escolhe nome para bebê, se arrepende e consegue mudança após briga

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Uma influenciadora de Indaiatuba, no interior de São Paulo, passou por uma situação complicada após registrar o nome de sua filha e se arrepender da escolha. Caroline Aristides Nicolichi decidiu mudar o nome de Ariel para Bella por conta de associações negativas com o gênero masculino.

No dia 18 de agosto, quando a recém-nascida tinha apenas 11 dias, Caroline e sua família foram ao 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais para iniciar o processo de mudança. No entanto, foram informados que precisariam voltar no dia 25 de agosto para retirar a nova certidão.

Quando retornaram, tiveram uma surpresa desagradável. O cartório informou que a mudança só seria possível se o registro fosse feito pelo pai sem o consentimento da mãe, o que não era o caso. Caroline relatou que, ao tentar resolver a situação, acabou enfrentando ofensas e xingamentos dos funcionários do cartório.

Em meio a esse tumulto, Caroline, que havia passado por uma cesárea, teve que amamentar a filha. A experiência gerou crises de ansiedade e noites mal dormidas, dificultando o aproveitamento dos primeiros dias com a criança.

Decisão judicial favorável

Diante dos problemas, Caroline recorreu à Corregedoria e à 2ª Vara Cível de São Paulo. O juiz avaliou que o cartório não tinha motivos para recusar a mudança do nome. Após essa decisão, a família foi orientada a retornar ao cartório na sexta-feira seguinte. Contudo, em uma reviravolta, receberam a certidão em casa, completando assim a mudança de nome de forma satisfatória.

“Graças a Deus deu tudo certo. A história foi praticamente encerrada”, comemorou Caroline.

Nota do cartório

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e o cartório esclareceram que a mudança foi autorizada por decisão judicial. A sentença não responsabilizou os cartórios pelo que ocorreu anteriormente, enfatizando que os registradores devem seguir a regulamentação.

Sobre a mudança de nome em recém-nascidos

  • Conforme a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a mudança de nomes e sobrenomes de recém-nascidos é permitida em determinadas condições.
  • Os pais podem reavaliar ou corrigir o nome dentro de um prazo de 15 dias, desde que haja consenso entre eles.
  • A lei também especifica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que possam expor a criança ao ridículo.

Essa história levanta questões importantes sobre o processo de registro de nomes. O que você acha sobre a situação da Caroline? Já passou por algo semelhante? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Homem em situação de rua é baleado na perna na Avenida Vasco da Gama, em Salvador

Resumo do ocorrido: Na madrugada deste sábado, 18, um homem em situação de rua foi baleado na perna, na Avenida Vasco da Gama,...

Justiça de SP aprova pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor

Resumo: o Grupo Fictor teve o pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça de São Paulo, com suspensão de ações por 180 dias...

PM recupera quatro botes de emergência furtados de ferry na Bahia; equipamentos avaliados em R$ 18 mil já voltam a operar

A Polícia Militar recuperou quatro botes de emergência furtados do ferry-boat Ivete Sangalo, equipamentos vitais para a segurança da travessia. Cada unidade tem...